O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares. A decisão foi tomada por maioria de votos, em sessão virtual concluída em 24/2, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes (relator). Ao acolher os pedidos, o colegiado reafirmou que o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União, por meio de legislação federal, a fim de assegurar a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país. Nesse contexto, foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que estabelece as normas gerais da educação nacional. Conforme o entendimento da Corte, qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional. Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. As duas leis já estavam suspensas por liminares deferidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024. Agora, no julgamento de mérito, o colegiado confirma a inconstitucionalidade das normas. Tweetar |
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